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CONCEITO

É uma instância consultiva, representativa, agregadora e agente de transformações culturais e institucionais com capacidade de interiorização das mudanças conquistadas e a conquistar, por meio de uma prática de luta constante pela equidade de gênero ao combate de todas as formas de discriminação.

FINALIDADES

Órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, propositivo, normativo, consultivo e fiscalizador.

  • Deliberativo – capacidade própria de decidir sobre a formulação, controle, fiscalização e avaliação das políticas públicas;
  • Propositivo - propõe ações ao Poder Executivo;
  • Normativo – elaborar e baixar normas complementares e interpretar a legislação;
  • Consultivo – emissão de opiniões e sugestões por meio de pareceres, aprovados pelos seus membros;
  • Fiscalizador – competência para fiscalizar o cumprimento das normas e a legalidade de ações governamentais.




COMPETÊNCIAS

  • Formular diretrizes e promover políticas em todos os segmentos da administração para garantir os direitos das mulheres;

  • Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;

  • Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra as mulheres;

  • Prestar assessoria direta ao(a) prefeito(a) e ao secretariado nas questões direcionadas as mulheres. Emitir pareceres e acompanhar a execução de leis e a execução de programas;

  • Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de discriminação e violência contra as mulheres e exigir a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;

  • Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que configurem a discriminação contra as mulheres.