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O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infanto-juvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Estes fundos têm seus recursos utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

A Lei Municipal nº 2.244/2011 dispõe sobre a política dos direitos da criança e do adolescente e criou o Fundo Municipal da Infância e Adolescência em Pinhalzinho/SC.

Através dos recursos captados pelo FIA, são realizados vários projetos com crianças e adolescentes no município. Os projetos que podem ser cofinanciados pelo FIA mediante captação de recursos são para:

  • Realizar campanhas pelo fim da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Viabilizar capacitação para a rede interinstitucional de enfrentamento a abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
  • Viabilizar capacitação aos professores que atendem crianças e adolescentes com autismo;
  • Cursos de qualificação profissional para adolescentes;
  • Apoiar ações voltadas aos temas dos direitos da criança e do Adolescente articulando-se com as diversas entidades;
  • Campanhas de divulgação sobre o Disque 100;
  • Projetos de capacitação profissional ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, com a finalidade de propiciar ao adolescente em conflito com a Lei, oportunidade de elevar seu nível de escolaridade e profissionalização;
  • Capacitação para os profissionais que trabalham com adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas.

DOE FIA

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CARTILHA FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA